Dra. Maria Inês Harris, especialista em segurança de ingredientes e produtos cosméticos, comenta o impacto

São Paulo, 04 de julho de 2019 – A possível mudança regulatória gerada a partir do Personal Care Products Safety Act, nos Estados Unidos, que torna a  supervisão sobre composição dos cosméticos mais ampla pelo órgão regulatório americano FDA (Food and Drug Administration), pode abrir caminho para maiores discussões no Brasil a respeito do que é ideal quando se trata do controle de segurança dos ingredientes cosméticos.

“O projeto de lei vem para proteger a saúde do consumidor, cada vez mais preocupado com o uso e a concentração de alguns ingredientes utilizados em produtos de cuidados pessoais. Como exemplos, podemos citar as exposições nocivas ao formol (risco aumentado de câncer) e ao conservante propil parabeno (que em determinadas concentrações pode afetar o sistema endócrino)”, afirma a Dra. Maria Inês Harris, Diretora do Instituto Harris, exclusivamente voltado à avaliação de segurança dos ingredientes e produtos cosméticos.

O Personal Care Products Safety Act tem o apoio de grandes empresas da área cosmética e sociedades médicas dos Estados Unidos, e requer que o FDA avalie um mínimo de cinco ingredientes encontrados em produtos de cuidados pessoais a cada ano, para determinar seu perfil de segurança e uso apropriado. Esta supervisão ofereceria às empresas uma orientação mais clara para decidir pelo uso de ingredientes e avisos necessários ao consumidor. Atualmente, o Cosmetic Ingredient Review tem esse papel avaliador nos Estados Unidos, mas sem papel regulatório e sem poderes de fiscalização.

A primeira lista de ingredientes a serem revisados, de acordo com o projeto de lei, serão: Diazolidinyl urea, Diethyl phthalate, Methylene glycol/formaldehyde, Propyl paraben e Quaternium-15. Se aprovado, o FDA ganhará autoridade para fazer o recall de produtos de cuidados pessoais que ameacem a segurança do consumidor; exigir que os rótulos dos produtos apontem que certos ingredientes não são apropriados para crianças ou que devem ser administrados por profissionais. exigir que toda a informação do rótulo seja postada online, incluindo ingredientes e avisos sobre o produto; exigir que as empresas forneçam informações de contato sobre seus produtos para os consumidores e reportem eventos adversos sérios ao FDA dentro de 15 dias, incluindo morte, hospitalização e desfiguração; exigir que os fabricantes se registrem anualmente no FDA e forneçam informações à agência sobre os ingredientes usados em seus produtos de cuidados pessoais; e se direcionem ao FDA para tratar de assuntos relacionados às Boas Práticas de Fabricação para os produtos de cuidados pessoais.

No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão de vigilância sanitária. Para saber mais sobre a regulamentação relativa aos cosméticos em vigência no país, clique aqui.

Sobre o Instituto Harris – Exclusivamente voltado à avaliação de segurança dos ingredientes e produtos cosméticos – desde seu desenvolvimento até a produção –, assim como à consultoria científica e aos programas de treinamento e capacitação profissional relacionados às Boas Práticas da Fabricação (BPF), o Instituto Harris é referência em serviços de avaliação de riscos. Sua equipe experiente oferece suporte às atividades de criação de ativos e de produtos cosméticos desenvolvidos sob os mais altos critérios de segurança, sem o uso de testes em animais, para empresas nacionais e internacionais. Para mais informações, acesse o siteFB,Instagram e YouTube, ou entre em contato pelo tel. (11) 3129-5398 ou e-mail contato@harris.com.br.