A live “Imposto de Renda Pessoa Física 2020” será apresentada pelo vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) está próximo. Pensando nisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza, na próxima quarta-feira (3), uma live sobre o tema. O encontro acontecerá, às 19h, no canal do CFC no YouTube.

Mesmo com a prorrogação, do dia 30 de abril para 30 de junho de 2020, muitos contribuintes ainda não entregaram o documento e ainda apresentam algumas dúvidas sobre a prestação de contas. Para auxiliar os cidadãos, no evento serão mostradas as principais dicas sobre o Imposto de Renda 2020.

Quem assistir à transmissão também saberá como declarar espólio – contribuinte falecido -, indenizações recebidas em processos judiciais, previdência privada e herança. O evento também vai explicar como o microempreendedor individual (MEI) deve preencher o documento.

Outro ponto que será abordado no bate-papo são as situações de estrangeiros e de brasileiros que vivem no exterior. Entre os tópicos desse assunto estão as declarações para estrangeiro, residente no Brasil; brasileiro, residente em outro país; e brasileiro, residente no Brasil, com recursos “do exterior” e “no exterior”.

A live “Imposto de Renda Pessoa Física 2020” será apresentada pelo vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra. O conselheiro e coordenador da Comissão do IRPF do CFC, Adriano Marrocos; o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir; e o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, Antonio Costa, vão apresentar o tema e esclarecer as dúvidas do público.

Participe, descubra como fazer a DIRPF e fique protegido do leão.

Para acessar o canal do CFC no YouTube, clique aqui.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.