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STF diz que Câmara não pode suspender íntegra de ação contra Ramagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta quinta-feira (24) um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para informar que a Casa não pode suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A comunicação foi enviada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, após a republicação da ata do colegiado que tornou réus os acusados do núcleo 1 do processo sobre a tentativa de golpe. Ramagem é o único parlamentar envolvido no caso. 

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o dispositivo.

Com base nisso, tramita na Câmara a partir de um pedido do PL, partido de Bolsonaro, um requerimento de suspensão do processo contra Ramagem. Ontem (23), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi escolhido relator do requerimento.

Antes de ser eleito, o deputado Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e acusado de atuar para monitorar ilegalmente autoridades durante o governo Bolsonaro.

Crimes

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos.

Sendo assim, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Estariam sujeitos à suspensão, então, os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos ataques de 8 de janeiro à Praça dos Três Poderes.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do parágrafo 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado” afirmou a Corte. 

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/stf-diz-que-camara-nao-pode-suspender-integra-de-acao-contra-ramagem


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