Get Free delivery from $100

Search trend: Polo T-shirt Cap
Wishlist
Wishlist
Wishlist

Your wishlist

Please install Brandy Blocks to show wishlist items

Your cart (14)

Please install WooCommerce
Search trend: Polo T-shirt Cap

Your cart (14)

Please install WooCommerce
Wishlist
Wishlist
Wishlist

Your wishlist

Please install Brandy Blocks to show wishlist items
Wishlist
Wishlist
Wishlist

Your wishlist

Please install Brandy Blocks to show wishlist items

Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

cmncd Avatar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.

>>Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.


https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/supremo-confirma-que-nova-correcao-do-fgts-nao-e-retroativa


cmncd Avatar

About

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fast Delivery

Order tracking

Refunds

Support