Chuvas no RS: material da EBC poderá ser usado por rádios comunitárias

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O Ministério das Comunicações informou neste sábado (11) que as rádios comunitárias do Rio Grande do Sul podem formar redes de comunicação, enquanto durar a situação de calamidade pública no estado, para transmitir exclusivamente conteúdos de auxílio às vítimas, inclusive utilizando o material produzido pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

A Rádio Nacional liberou para todas as emissoras interessadas (públicas, privadas, educativas ou comunitárias) a sua programação voltada à população atingida pela tragédia na Região Sul do país. Neste domingo (12), foi apresentada edição especial do programa Ponto de Encontro, com os radialistas Mario Sartorelo e Franck Silva. O programa trouxe as últimas informações sobre a tragédia na região e teve participação de rádios parcerias e mensagens de ouvintes gaúchos.

O Repórter Nacional também tem dedicado suas edições à cobertura da tragédia. O noticiário vai ao ar às 7h30, 12h e 18h30. Apresentado todos os dias, das 20h às 23h, o programa Eu de Cá, Você de Lá  também tem tratado do tema, bem como as atrações Revista Brasil, Ponto de Encontro e Tarde Nacional.

O conteúdo é livre para retransmissão pelo link https://aovivo.ebc.com.br/embed-audio.html?emissora=radio-nacional-da-amazonia e pelo satélite nos parâmetros abaixo:

Satélite: Star One D2 – 70°W
Frequência descida: 3748,00 MHz
Polarização: Horizontal
Symbol Rate: 5.000 Msym/s
FEC: 3/4
BW: 6 MHz
Modulação: QPSK
Padrão: DVB-S
Roll Off: 20%
Serviço 4: Rádio Nacional da Amazônia
Pid Áudio: 0401 (estéreo)

Voz do Brasil

Além disso, as rádios gaúchas podem deixar de transmitir A Voz do Brasil para divulgar notícias sobre a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

De acordo com a Portaria 12.219/2024 do Ministério das Comunicações, as rádios estão dispensadas da veiculação do programa para noticiar acontecimentos que possam representar ameaça à segurança pública e ao bem-estar da sociedade, como enchentes, incêndios e desastres naturais. No caso gaúcho, a situação de calamidade pública foi decretada pelo Congresso Nacional.

*Com informações do Ministério das Comunicações

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