Vista da Serra da Moeda, MG
Minas Gerais • 19 de fevereiro de 2024
O estado de Minas Gerais dá um passo significativo rumo à preservação ambiental com a instituição do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes. O decreto fundamenta-se no inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nas leis federais nº 9.985/2000 e nº 20.922/2013.
Conforme estabelecido no artigo 1º do decreto, o Corredor Ecológico interliga o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, abrangendo uma área total de 464,70 hectares e com um perímetro de 53,88 quilômetros.
Os objetivos do Corredor Ecológico, conforme detalhados no artigo 2º, são ambiciosos e englobam estratégias para a conexão dos ambientes campestres e florestais das Unidades de Conservação, favorecendo o fluxo gênico entre as populações da flora e da fauna. Além disso, o decreto destaca a importância da conservação e recuperação das áreas de preservação permanente na região, bem como a promoção de ações junto à população local para regularização ambiental das propriedades rurais.
A administração do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes será de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais), conforme estabelecido no artigo 3º. O decreto, que já está em vigor desde a data de sua publicação, marca um avanço significativo no compromisso do estado com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. A expectativa é que essa iniciativa contribua para a promoção de práticas mais responsáveis e para a proteção da rica biodiversidade da região.
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