21 de dezembro de 2023
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, na terça-feira (19), a lei que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A Lei 14.758 foi publicada na quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 180 dias.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.952/2022, da Câmara dos Deputados, aprovado em novembro pelo Senado. O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), explicou que a PNPCC até então estava prevista apenas em norma infralegal, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, e que a transformação em lei representa um grande avanço.
Implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova lei espera diminuir a incidência de câncer, contribuir para a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a mortalidade. Também busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido como a detecção precoce da doença, o tratamento e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares.
Ao paciente com câncer, o cuidado multidisciplinar deverá ter, no mínimo, profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e de terapia ocupacional. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.
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